Faturas com código QR: usufrua de benefícios fiscais com o PHC CS

Quais os benefícios fiscais para as empresas?

As empresas que estejam preparadas para responder a esta medida terão uma majoração dos custos, para apuramento de IRC e IRS, na aquisição dos bens e serviços necessários para esta implementação:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados a partir de 1 de janeiro de 2022


Como fazer?

Basta colocar o código QR nos templates dos vários documentos que são passíveis de entregar ao cliente e, nessa altura, a sua empresa ficará preparada para incluir o código QR nas suas faturas e documentos fiscalmente relevantes.

COLOCAÇÃO_QR-CODE


Esta configuração é realizada apenas uma vez para cada template, pelo que deverá solicitar o acompanhamento do seu Parceiro para garantir que tudo fica operacional.


Depois disto, sempre que for necessário incluir o código QR num documento, basta escolher um template já configurado.

DEMO_QR-CODE


Qual o calendário fiscal a que esta medida obedece?

Todas as datas inicialmente previstas para a implementação desta medida sofreram alterações. Um adiamento que teve em conta a complexidade das novas exigências e a situação de pandemia que o País atravessa, e visa dar mais tempo às empresas para que consigam adaptar-se corretamente à lei:

  • A partir de 1 de janeiro de 2021: as micro, pequenas e médias empresas que incluírem o código QR nas suas faturas e documentos fiscalmente relevantes podem usufruir de benefícios fiscais;
  • A partir de julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Após esta comunicação, a AT envia o respetivo código de validação destas séries documentais. Até julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
  • Até dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a inclusão do código QR e a menção do Código Único de Documento, o ATCUD.

Garanta que a sua empresa está preparada para emitir as novas faturas e acrescente, desde já, mais valor ao seu negócio para além da possibilidade de poder usufruir de benefícios fiscais.

Saiba aqui tudo sobre as faturas com código QR e ATCUD: o que muda na lei, benefícios, obrigações, a solução PHC.

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