Para além do QR code, a partir de 2022 as faturas têm de incluir obrigatoriamente o Código Único de Documento (ATCUD). Para isso, só precisa de comunicar as séries de faturação à Autoridade Tributária e, tudo o resto, o PHC GO resolve.
O ano de 2022 marca o início de novas regras na faturação. É por isso fundamental assegurar que quando esse momento chegar, a sua empresa está preparada com a garantia de que o software de gestão consegue responder às exigências, da melhor maneira.
O PHC GO permite antecipar a adaptação da sua empresa às novas exigências, estando preparado para faturar com o ATCUD assim que for feita a comunicação das séries à Autoridade Tributária.
Uma vez obtido o código de validação das séries documentais, a sua empresa pode realizar a emissão de faturas e de documentos fiscalmente relevantes cumprindo com os requisitos exigidos.
Comunicação das séries à AT: o que fazer e como?
Numa medida que visa agilizar a faturação eletrónica, a comunicação de séries à AT, irá realizar-se entre os meses de outubro e dezembro de 2021. A partir de 1 de janeiro de 2022 passa a ser obrigatória a inclusão do ATCUD no layout de documentos emitidos.
De acordo com as novas regras de faturação e segundo o Decreto Lei 28/2019, “os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado”.
Deste modo, por cada série documental comunicada, a AT atribui um código que deve integrar o Código Único de Documento. Para a obtenção do código de validação das séries documentais, os sujeitos passivos devem comunicar:
- O identificador da série do documento;
- O tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas;
- O início da numeração sequencial a utilizar na série, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 3.º;
- A data prevista de início da utilização da série para qual e qual é solicitado o código de validação.
Este código de validação de série, com o formato ATCUD: Código de Validação-N Sequencial, atribuído pela AT, é composto por um mínimo de oito carateres e apresenta os seguintes elementos:
- Código de validação da série;
- Número sequencial do documento dentro da série.
Estabeleceu-se ainda a data de 31 de dezembro de 2021 como prazo limite para a utilização de documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD. Data que, se ultrapassada, impossibilitará que as empresas continuem a faturar de acordo com a lei.
Comece já a faturar com o PHC GO
Para que possa assegurar com antecedência a comunicação das séries à AT, o PHC GO, dá-lhe a possibilidade de, a partir de setembro, ter esta funcionalidade com todas as ferramentas necessárias para que possa posteriormente colocar em todas as séries de documentos fiscalmente relevantes o código de identificação único — ATCUD.
Desta forma, assegura estar em conformidade com lei, garantido, simultaneamente, a automatização de todos estes passos com o PHC GO.
O software de gestão online, certificado pela AT, que permite de modo rápido e fácil a faturação com o ATCUD incluído.
Are you ready to GO?
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