Prepare-se para faturar sem preocupações com o QR Code. Elemento obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes a partir do dia 1 de janeiro de 2022, mas que pode já antecipar com o PHC GO.
O ano de 2021 deveria marcar o início das faturas e documentos fiscalmente relevantes com o QR Code. Contudo, a promulgação do O.E. de 2021 deu ao QR Code um caráter facultativo mas que, embora opcional, concedesse às empresas benefícios fiscais se incluído nas faturas até 31 de dezembro.
Com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantém-se obrigatória a inclusão do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2022.
De forma a apoiar o fácil cumprimento fiscal das empresas, o PHC GO é o software de gestão completo e online preparado para que fature hoje mesmo com o QR Code sem esforço.
QR Code: aliado das pequenas empresas
O QR Code existe para garantir a fiabilidade dos dados da fatura, atuando como medida de combate à fraude fiscal, dificultando assim a economia paralela. Um recurso que deve de obedecer às especificações técnicas definidas pela AT e que é facilmente desempenhado pelo PHC GO.
O resultado desta inclusão? Uma gestão mais completa, ágil e fácil que proporciona um novo nível de produtividade e com menos o tempo gasto em tarefas, graças a redução de tarefas como a inserção manual de faturas e despesas.
O ATCUD e a comunicação das séries de faturação à AT
Para além do QR Code, os documentos de faturação deverão ainda incluir o ATCUD, o Código Único de Documento. Segundo o Decreto Lei 28/2019, “os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado”.
Assim, segundo este dispositivo legal, o ATCUD é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do documento dentro dessa mesma série, um código obtido junto da Autoridade Tributária.
Até ao momento, a AT não dispõe ainda de mecanismos para a comunicação, por parte das empresas, das séries de documentos fiscalmente relevantes. Por isso, é impossível gerar o ATCUD para incluí-lo nos documentos, pelo que a sua aplicação não pode verificar-se, ficando a sua menção junto ao QR Code vazia – ou seja “ATCUD 0”.
O ATCUD e a comunicação das séries de faturação à AT
Para além do QR Code, os documentos de faturação deverão ainda incluir o ATCUD, o Código Único de Documento. Segundo o Decreto Lei 28/2019, “os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado”.
Assim, segundo este dispositivo legal, o ATCUD é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do documento dentro dessa mesma série, um código obtido junto da Autoridade Tributária.
Até ao momento, a AT não dispõe ainda de mecanismos para a comunicação, por parte das empresas, das séries de documentos fiscalmente relevantes. Por isso, é impossível gerar o ATCUD para incluí-lo nos documentos, pelo que a sua aplicação não pode verificar-se, ficando a sua menção junto ao QR Code vazia – ou seja “ATCUD 0”.
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